Quais os tipos de empresa para advogados? Profissionais que atuam na advocacia podem abrir empresa e obter um CNPJ?
A abertura de empresa para advogados é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre os profissionais da área, e por isso, é o assunto alvo do nosso artigo de hoje.
Ao contrário do que muitos acreditam, os advogados podem abrir empresa e, atualmente, não necessariamente precisam montar uma sociedade ao lado de amigos dedicados à advocacia.
Para entender melhor, a CITZ Contabilidade reuniu neste artigo os tipos de empresa para advogados e responde às principais dúvidas sobre o assunto!
Advogado pode ter empresa?
O advogado pode sim ter uma empresa. Por algum tempo, a ideia era de que a classe de profissionais não conseguia abrir um negócio, a menos que fosse ao lado de outros advogados e dedicados unicamente à advocacia.
No entanto, à medida que a legislação se atualizou e as informações ficaram mais claras, não restam mais dúvidas de que os profissionais da advocacia podem abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
No entanto, vale destacar que ainda assim, há exceções de acordo com o cargo ocupado pelo profissional.
Na prática, ao facilitar a abertura de empresas sem nenhum tipo de limitação, os então julgados poderiam coagir os advogados nas posições mais altas da magistratura. Deste modo, a Justiça seria impactada diretamente e colocaria em risco toda a sociedade.
Portanto, ficou entendido que os advogados não devem abrir um negócio com tanta facilidade. Ainda assim, eles não são proibidos de abrir uma empresa. Pelo contrário, a lei só tenta ser mais clara em relação aos negócios idealizados pelos profissionais do direito.
Para entender melhor, considere um advogado recém-formado que deseja advogar por conta própria. Caso deseje pagar menos impostos e emitir notas fiscais, ele precisa abrir uma empresa.
Neste caso, ele pode escolher entre os tipos de empresas para advogados e passar a pagar taxas menores e emitir notas fiscais para os seus clientes, incluindo pessoas físicas, corporações, conglomerados e grandes empresas.
Advogado pessoa física ou jurídica: Qual a melhor opção?
Um dos motivos que levam o profissional de advocacia a considerar a possibilidade de abrir um CNPJ é a economia de impostos que essa decisão pode proporcionar.
Profissionais que exercem a profissão como pessoa física, ficam sujeitos ao pagamento do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,50% dos rendimentos mensais conforme tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Se a carga tributária sobre os advogados pessoa física é elevada, a alternativa é apostar na economia que uma formalização como pessoa jurídica pode oferecer.
Quem decide abrir um CNPJ para exercer a advocacia como pessoa jurídica, pode pelo Simples Nacional, um regime tributário que garante uma importante economia de impostos.
No Simples Nacional, os advogados pagam todos os seus impostos em uma guia única, com vencimento mensal, calculada sobre o faturamento, com base nas alíquotas da tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Além da economia de impostos, vale destacar que o advogado que decide abrir uma empresa e atuar como pessoa jurídica pode emitir notas fiscais sobre os serviços prestados.
Sem dúvida alguma, diante da economia de impostos, abrir uma empresa e atuar como pessoa jurídica é a melhor opção para profissionais da advocacia.
Quais tipos de empresa um advogado pode ter?
Há dois tipos de empresa para advogados, são elas:
- Sociedade Simples de Advocacia;
- Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia.
A seguir você aprende tudo o que precisa sobre os tipos de empresas para advogados!
1. Sociedade Simples de Advocacia
A Sociedade Simples de Advocacia é um tipo de empresa para advogados bem popular.
Como o próprio nome sugere, consiste na abertura de uma empresa ao lado de um ou mais sócios, que também pretendem exercer à advocacia.
Este tipo de empresa está entre as melhores alternativas para os profissionais interessados em iniciar uma jornada do zero ao lado de um colega.
Na prática, além de dividir as responsabilidades da nova empresa, você tem apoio para advogar nos casos mais complexos.
2. Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA)
Já a Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia (SLA) é um regime em vigor desde 2019, que garante aos advogados a possibilidade de abrir uma empresa individual, ou seja, sem a necessidade de sócios.
Com este novo formato de empresa para advogados, o profissional consegue abrir um CNPJ e atuar de modo empresarial, tendo acesso às alíquotas mais baixas dos impostos obrigatórios através do Simples Nacional.
Ao contrário da Sociedade Simples de Advocacia, este tipo de empresa para advogados é a melhor alternativa para aqueles que não desejam iniciar um negócio em sociedade.
Qual o melhor tipo de empresa para advogado?
O melhor tipo de empresa para advogado é aquele que mais se adequa à necessidade do profissional.
Como dito mais acima, os dois tipos de empresa para advogados são bem parecidos, com a principal diferença ligada a exigência ou não de sócios.
Dito isso, para escolher qual o melhor tipo de empresa, analise a sua necessidade e, acima de tudo, imagine o seu negócio a longo prazo.
Como abrir uma empresa para advogado?
Você já sabe quais são os tipos de empresa para advogado e descobriu que pode garantir uma excelente economia de impostos ao atuar como pessoa jurídica.
Diante disso, é hora de conferir o que é preciso para abrir a sua empresa, conquistar o seu CNPJ e começar a advogar como pessoa jurídica.
1.Contrate uma contabilidade especializada
O primeiro passo para você que pretende abrir uma empresa de advocacia, consiste em buscar o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
O profissional de contabilidade está preparado para tirar todas as suas dúvidas, auxiliar nos trâmites burocráticos para abertura do seu CNPJ e apontar, o melhor regime tributário e o tipo de empresa ideal para suas necessidades.
Felizmente, você que pretende abrir um CNPJ, pode contar com a Citz Contabilidade, uma empresa especializada na abertura de empresas para advogados.
A Citz Contabilidade está localizada em Brasília e dispõe de profissionais qualificados e alta tecnologia para dar todo suporte necessário para você e sua futura empresa.
Nossa equipe está à disposição para tirar qualquer dúvida e auxiliar no processo de abertura de empresa de forma ágil e simples.
2.Separe os documentos necessários
Após contratar um serviço de contabilidade, você precisará separar os documentos necessários para registro e abertura do seu CNPJ, incluindo:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do seu escritório;
- Registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Com esses documentos em mãos, a contabilidade poderá dar prosseguimento com os trâmites necessários para abertura de uma empresa e CNPJ de advocacia.
3.Registro na OAB
Diferentemente dos demais tipos de empresa, cujo registro é realizado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, as empresas para profissionais de advocacia devem ser registradas na OAB.
Confira os requisitos da Ordem dos Advogados para registro de sociedades de advocacia:
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS
- Apresentar 1 (uma) via de requerimento dirigido ao Presidente da OAB/RJ, assinado por um dos sócios; deverá constar o telefone e e-mail da sociedade.
- Apresentar 3 (três) vias do contrato social.
- O contrato social deverá conter a qualificação completa de todos os sócios.
- O contrato social deverá ser rubricado em todas as suas folhas e assinadas na última página por todos os sócios e, pelo menos, por 2 (duas) testemunhas.
- As testemunhas deverão estar devidamente identificadas (nome completo e número de documento de identidade.
- Não há necessidade de reconhecimento de firmas dos sócios ou testemunhas.
- O verso das folhas de assinaturas deverá estar completamente em branco.
- A sociedade deverá recolher a taxa correspondente.
REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL
- Apresentar 1 (uma) via de requerimento dirigido ao Presidente da OAB/RJ, assinado pelo titular; deverá constar o telefone e e-mail da sociedade.
- Apresentar 3 (três) vias do contrato social.
- O contrato social deverá conter a qualificação completa do titular.
- O contrato social deverá ser rubricado em todas as suas folhas e assinadas na última página pelo titular e, pelo menos, por 2 (duas) testemunhas.
- As testemunhas deverão estar devidamente identificadas (nome completo e número de documento de identidade.
- Não há necessidade de reconhecimento de firmas.
- O verso das folhas de assinaturas deverá estar completamente em branco.
- A sociedade deverá recolher a taxa correspondente.
4.Emissão do CNPJ
Após o registro da empresa de advocacia na OAB, a contabilidade finalizará o processo com a emissão do CNPJ, Alvará de Funcionamento e Inscrição Municipal da empresa.
Deseja saber mais sobre a abertura de empresa para advogados? Conte com o apoio de quem mais entende do assunto, clique aqui e entre em contato com a Citz Contabilidade!