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Pró-labore e distribuição de lucros: entenda as diferenças

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e também entre aqueles que estão pensando em empreender e montar o próprio negócio.

Sabendo disso, a Citz Contabilidadedecidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, cujo objetivo é tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Confira o que você vai conferir ao longo deste conteúdo:

  • O que é pró-labore?
  • Pró-labore é obrigatório?
  • Qual o valor mínimo do pró-labore?
  • O que é distribuição de lucros?
  • Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?
  • O que acontece com quem não retira pró-labore?
  • Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?
  • Como declarar dividendos no Imposto de Renda?
  • Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?
  • Quem recebe distribuição de lucros também precisa receber pró-labore?
  • Como calcular o pró-labore dos sócios?

É hora de tirar as suas dúvidas de forma simples e descomplicada. Para isso, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é pró-labore?

Pró-labore é uma palavra de origem latina que significa “pelo trabalho”. Atualmente, o termo é utilizado para fazer referência à remuneração mensal que as empresas devem pagar aos seus sócios.

Sendo assim, também podemos dizer que o pró-labore é a remuneração paga pelas empresas aos seus sócios, em troca dos serviços prestados por eles para a organização.

Na prática, o pró-labore funciona como um salário, tanto para fins remuneratórios, como também para contribuição ao imposto de renda e ao INSS.

Pró-labore é obrigatório?

Sim. De acordo com a Lei 8.212/91, a retirada de pró-labore é obrigatória. No entanto, como o assunto é alvo constante de dúvidas, a Receita Federal reforçou este entendimento através da COSIT 120/16, que diz o seguinte:

“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.

O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.

Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”

Com este posicionamento, a Receita Federal deixou claro que a retirada de pró-labore como retribuição pelos serviços prestados por parte dos sócios é obrigatória, mesmo que estes recebam distribuição de lucros.

Além disso, sobre o valor incide a contribuição previdenciária obrigatória, nos termos da legislação em vigor.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

Agora que você já sabe o que é pró-labore e que a sua retirada mensal é obrigatória, é hora de conferir se existe e qual é o valor mínimo para o pró-labore.

Com base na legislação em vigor e no entendimento da Receita Federal sobre o tema, o valor mínimo que uma empresa deve pagar aos seus sócios a título de pró-labore é 1 salário mínimo mensal.

Por sua vez, quanto ao valor máximo, não há qualquer tipo de limite, ficando a empresa livre para remunerar seus sócios com o pró-labore que julgar ideal.

O que é distribuição de lucros?

Assim como o pró-labore, a distribuição de lucros é uma forma que as empresas possuem para remunerar seus sócios. No entanto, este tipo de verba não é obrigatória e possui outras diferenças importantes, incluindo:

  • Os dividendos são variáveis e pagos em um percentual sobre os lucros da empresa;
  • A periodicidade de pagamento geralmente é anual, mas pode ser menor;
  • A empresa só pode pagar dividendos aos sócios quanto obtém lucros;
  • Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.

Dentre os benefícios acima, a isenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária sobre dividendos é o que mais chama atenção dos empresários.

Por sua vez, é justamente por isso que muitas empresas optam por pagar um pró-labore reduzido aos seus sócios, complementando a retirada com dividendos.

Qual a diferença entre pró-labore e dividendos?

Como vimos no tópico anterior, o pró-labore é uma remuneração obrigatória e mensal, enquanto a distribuição de lucros é opcional e geralmente anual, apesar de algumas empresas distribuírem lucros com maior periodicidade.

Outra diferença importante e que merece bastante atenção, reside no fato de que as empresas só podem distribuir dividendos quando registram lucros, enquanto o pró-labore deve ser pago independente dos resultados da empresa.

Neste caso, o sócio que recebe apenas 1 salário mínimo mensal, pode sair prejudicado caso a empresa não alcance os resultados esperados em determinado período.

O que acontece com quem não retira pró-labore?

Como você já sabe, a retirada de pró-labore é obrigatória. Com isso, os sócios que não retiram pró-labore, vão precisar acertar as contas com o fisco.

Em caso de autuação, a empresa que deixa de pagar pró-labore aos seus sócios, pode ser multada e obrigada a recolher de forma retroativa, com juros e correção, os impostos e contribuições que seriam devidas sobre o valor da retirada.

Por sua vez, além disso, o sócio pode ter a sua declaração de imposto de renda anual retida na malha fina, o que pode trazer uma série de transtornos e complicações.

Como declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda, o sócio deve verificar o Informe de Rendimentos anual enviado pela contabilidade e preencher os valores recebidos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por sua vez, além dos rendimentos, será necessário informar os valores da contribuição previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como declarar dividendos no Imposto de Renda?

Apesar de ser uma espécie de rendimento isenta, os dividendos também precisam ser informados na declaração anual de Imposto de Renda dos sócios.

Para isso, o sócio também deverá verificar o Informe de Rendimentos anual enviado pela contabilidade, só que desta vez, preencherá o valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Por sua vez, o código utilizado será o “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Pró-labore pode ser utilizado como comprovante de renda?

Uma dúvida muito comum entre os empresários diz respeito à possibilidade de utilização do pró-labore como comprovante de renda, principalmente para a contratação de empréstimos e financiamentos.

Diante deste tipo de dúvida, é importante esclarecer que sim, o pró-labore é um documento válido e aceito pelas instituições financeiras para fins de comprovação de renda.

Sendo assim, é perfeitamente possível utilizar o seu pró-labore como comprovante de renda para a solicitação e contratação de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito, por exemplo.

Quem recebe distribuição de lucros também precisa receber pró-labore?

Sim. A Receita Federal já esclareceu em resposta a diversas consultas, que o pagamento de pró-labore é obrigatório, até mesmo para aqueles que recebem distribuição de lucro.

A única exceção, fica por conta dos sócios e acionistas que não prestam nenhum tipo de serviço para as empresas. Neste caso, é possível remunerá-los apenas com a distribuição de lucros.

Como calcular o pró-labore dos sócios?

O valor do pró-labore dos sócios deve ser calculado levando em consideração a capacidade de pagamento da empresa, e o seu valor mínimo, que conforme já destacamos corresponde a 1 salário mínimo.

Além disso, o valor líquido do pró-labore precisa ser calculado por um contador, tendo em vista que sobre o pagamento do mesmo, as empresas precisam reter o Imposto de Renda Pessoa Física e a Contribuição para o INSS.

A alíquota do Imposto de Renda varia de 0% a 27,5% sobre os rendimentos, enquanto a do INSS é de 11%.

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