Você já ouviu falar em planejamento tributário e sabe como essa estratégia pode ser útil para que a sua empresa garanta economia no pagamento de impostos?
Dados de uma pesquisa do IBGE em parceria com o Impostômetro indicam que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o necessário. A boa notícia, é que com um pouco de informação, seu negócio pode ficar fora deste tipo de estatística.
Você já ouviu falar em planejamento tributário e sabe o que é possível fazer para pagar menos impostos, sem precisar se desviar dos limites da lei?
Para saber mais e garantir que a sua empresa comece a economizar o quanto antes, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é planejamento tributário?
O planejamento tributário é uma técnica que permite que empresas de todos os portes e segmentos garantam economia no pagamento de impostos.
Partindo deste tipo de estratégia, a contabilidade realiza um estudo completo da situação fiscal das empresas e com isso, alcançar o menor volume possível de impostos sobre suas atividades.
Durante a construção do planejamento tributário a contabilidade leva em consideração uma série de fatores, incluindo:
- Tipo de atividade da empresa;
- Região de atuação da empresa;
- Regimes tributários;
- Valor da folha de pagamento;
- Pró-labore e distribuição de lucros;
- Faturamento mensal e anual;
- Isenções e benefícios fiscais;
- Dentre outros fatores importantes.
Com todas as informações que precisa em mãos, a contabilidade realiza diversos cálculos para apontar o melhor regime tributário para cada empresa e a economia de impostos esperada.
Quais são as principais vantagens do planejamento tributário?
Um planejamento tributário completo e bem construído pode garantir uma série de vantagens e benefícios para as empresas.
Neste tópico, reunimos e vamos apresentar todas as vantagens que este tipo de ferramenta e estratégia pode oferecer para a sua empresa. Vale a pena conferir!
1.Economia de impostos
Sem dúvida alguma, a economia de impostos é o principal e mais importante benefício que o planejamento tributário pode oferecer para as empresas.
Atualmente, temos três regimes tributários em vigor no Brasil. Você sabe qual é a opção mais econômica para o seu negócio? Sua empresa possui direito a algum benefício ou isenção fiscal?
Ao encontrar a resposta para as perguntas acima, o empreendedor pode garantir uma boa e significativa economia de impostos.
2.Regularidade fiscal
Engana-se quem pensa que a falta de um planejamento tributário resulte apenas no pagamento de impostos em excesso. Na prática, é possível observar muitas empresas que são autuadas pelo fisco em função de problemas de gestão fiscal.
Sem um planejamento completo e assertivo, as empresas ficam sujeitas a riscos e falhas que podem resultar em multas e em uma série de outras complicações perante a Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e Secretaria Municipal de Fazenda.
3.Aproveitamento de benefícios e incentivos fiscais
Muitas empresas e atividades contam com benefícios e isenções fiscais concedidas pelo Governo. Tais benefícios podem vigorar por prazo determinado ou indeterminado e garantir economia para as empresas.
No entanto, por falta de planejamento e assessoria especializada, é comum que muitos empresários deixem de aproveitar os benefícios que as suas empresas possuem direito.
4.Recuperação de impostos
Quando uma empresa identifica que pagou impostos em excesso, é possível entrar com um processo para recuperação dos valores. Em situações deste tipo, é possível reaver até 5 anos de impostos pagos indevidamente.
Estima-se que 95% das empresas brasileiras possuem algum tipo de tributo para recuperar, no entanto, a grande maioria não sabe que possui esse direito, pois não conta com um planejamento tributário que identifique a possibilidade.
Sonegar impostos não é uma alternativa
Quando o assunto são estratégias para economia de impostos, muitos empresários utilizam a sonegação como alternativa para manter seus negócios competitivos.
Contudo, sonegar definitivamente não é o caminho e na prática, esse tipo de atitude pode resultar em sérias complicações para empresa e seus responsáveis.
A Lei 8.137/1990que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências deixa claro que a sonegação de impostos é crime.
Por sua vez, como todo tipo de ilícito, a sonegação possui consequências graves. Confira um trecho da referida lei:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Como é possível observar, além de ser considerado um crime, a sonegação de impostos pode resultar em até 5 anos de prisão.
Além dos itens citados no item anterior, o artigo 2º da mesma lei, lista outros tipos de crime contra a ordem tributária e relações de consumo:
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
- I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Planejamento tributário e a escolha do regime de tributação
Agora que você já sabe o que é planejamento tributário e conhece as principais vantagens deste tipo de estratégia que visa a economia de impostos, é hora de conhecer os regimes tributários disponíveis em nosso país.
A escolha do melhor regime de tributação é um dos principais pontos de um planejamento tributário assertivo.
Atualmente, as empresas instaladas em nosso país, possuem três regimes de tributação à disposição:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário destinado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, as micro e pequenas empresas.
Neste regime tributário, as empresas recolhem todos os seus impostos através de uma guia única, a DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
A depender do tipo de atividade de cada empresa, a guia DAS pode contemplar os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
No entanto, ao falar do Simples Nacional, vale destacar que o pagamento de impostos em guia única não significa que este é o regime mais econômico para todas as empresas, o que reforça a importância do planejamento tributário.
Lucro Presumido
De acordo com a legislação em vigor, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido os impostos não são pagos em guia única, ou seja, há uma guia para cada tributo.
No entanto, é importante esclarecer que isso não significa que o regime não possa se mostrar uma alternativa econômica para determinadas empresas.
Lucro Real
Por fim, um bom planejamento tributário também precisa levar em consideração o Lucro Real, regime tributário que é obrigatório para todas as instituições financeiras (independente do porte) e para empresas em geral que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Diferentemente do Simples e do Lucro Presumido, no Lucro Real a apuração de parte dos impostos é baseada no lucro líquido, o que pode ser interessante para empresas com baixa lucratividade.
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