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Diferença entre MEI x ME e EPP

Qual a diferença entre MEI x ME e EPP? Você também possui esse tipo de dúvida? Se a sua resposta foi “Sim”, saiba que você não está sozinho.

MEI, ME e EPP são siglas que guardam certa semelhança e que são utilizadas com frequência, para classificar empresas quanto ao seu porte.

No entanto, é preciso reconhecer que apesar da relevância do tema, muitos empresários e empreendedores não saberiam listar as diferenças entre as siglas.

Por sua vez, foi pensando nisso, que a CITZ Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo explicando o que é MEI, o que é ME, o que é EPP e suas principais diferenças.

Deseja saber mais sobre o assunto e ficar por dentro de tudo? Então, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa e porte empresarial criado pela Lei Complementar 128/2008.

Criado com o objetivo de favorecer o empreendedorismo, o MEI garante acesso facilitado para que brasileiros possam formalizar seus negócios de forma simples e descomplicada.

De acordo com a legislação em vigor, podem ser enquadradas como MEI, todas as empresas que cumpram os seguintes requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750, por mês);
  • Tenha até 1 funcionário com salário limitado ao piso da sua função;
  • Não tenham filiais ou participação de outras empresas;
  • Sejam constituídas por um único empreendedor (sem sócios);
  • Desenvolvam atividades permitidas no âmbito do MEI.

Por sua vez, dentre os seus benefícios, o MEI oferece:

  • Abertura de empresa gratuita e pela internet;
  • Acesso ao CNPJ;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Permissão para contratar 1 funcionário;
  • Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
  • Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários;
  • Acesso a oportunidades especiais de crédito e financiamento.

Sem dúvida alguma, dentre os benefícios acima, aquele que chama maior atenção é o que diz respeito ao pagamento de impostos.

Na tabela abaixo, você pode conferir quanto o MEI paga de imposto mensalmente:

Atividade MEIINSSICMS/ISSValor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMSR$ 60,60R$ 1,00R$ 61,60
Serviços – ISSR$ 60,60R$ 5,00R$ 65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISSR$ 60,60R$ 6,00R$ 66,60

Vale destacar que os valores em questão são atualizados anualmente, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial criado pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou legislação do Simples Nacional.

De acordo com a legislação em questão, considera-se como microempresa, o estabelecimento cujo faturamento anual não alcance valor superior a R$ 360 mil, ou seja, cerca de R$ 60 mil mensais.

Para este tipo de empresa, a legislação também reserva uma série de benefícios importantes, dentre os quais, podemos destacar:

  • Pagamento de impostos em guia única, através do Simples Nacional;
  • Acesso a condições especiais de crédito e financiamento;
  • Redução no número de declarações e obrigações acessórias;
  • Dentre outros benefícios importantes.

Além dos benefícios listados acima, as microempresas não contam com as mesmas restrições que o MEI, e, portanto, podem:

  • Contratar mais de 1 funcionário;
  • Ser constituídas de forma individual ou em sociedade;
  • Abrir uma ou mais filiais;
  • Desenvolver atividades não permitidas ao MEI.

O que é EPP?

Por fim, temos a EPP – Empresa de Pequeno Porte, um porte empresarial que também foi idealizado pela Lei Complementar 123/2006.

De acordo com a legislação em vigor, considera-se como EPP, a empresa cujo faturamento anual não alcance valor superior a R$ 4,8 milhões, ou seja, cerca de R$ 400 mil mensais.

Basicamente, a legislação em questão, garante para as empresas de pequeno porte, os mesmos benefícios e garantias que são concedidas às microempresas.

Confira na íntegra o conceito de ME e EPP que está definido na legislação em vigor:

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

Como abrir um MEI?

Agora que você já conhece a diferença entre MEI x ME e EPP, é hora de conferir o passo a passo para abrir a sua empresa e tirar os seus planos de empreender do papel.

Vamos começar pelo passo a passo para abrir um MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Clique na opção “Quero ser MEI”;
  3. Em seguida, clique em “Formalize-se”;
  4. Crie uma conta “GOV.BR” ou acesse com sua senha;
  5. Forneça os documentos e informações solicitadas;
  6. Escolha as atividades do MEI;
  7. Confira os dados e finalize sua inscrição;
  8. Por fim, imprima ou salve no seu computador o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.

Como podemos observar o processo é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor diretamente na internet.

No entanto, ainda assim, recomendamos que você conte com o suporte do nosso time de contadores para manter as suas obrigações em dia com o fisco e aproveitar ao máximo os benefícios que o MEI pode oferecer.

Vale lembrar, que qualquer brasileiro maior de 18 anos, que não tenha participação em outra empresa e que esteja em pleno gozo dos seus direitos civis, pode abrir um MEI.

Por sua vez, para preencher o cadastro e abrir um MEI, o empreendedor precisará separar alguns documentos básicos:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de Residência;
  • Dados de contato;
  • Endereço da futura empresa (em alguns casos, pode ser sua própria residência);
  • Tipo de atividade da empresa (CNAE).

Como abrir uma ME ou EPP?

Por sua vez, o processo para abrir uma ME ou EPP exige um pouco mais de atenção, e demanda a assessoria de um profissional de contabilidade.

A documentação necessária para abertura deste tipo de empresa é basicamente a mesma apresentada no tópico anterior, no entanto, o passo a passo envolve mais etapas, incluindo:

  • Contratação de um contador;
  • Registro da empresa na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
  • Emissão de licenças especiais (a depender da atividade desenvolvida).

Além disso, o processo de abertura de uma ME ou EPP, envolve a tomada de algumas decisões importantes, como por exemplo:

  • Definição da melhor natureza jurídica para o negócio;
  • Escolha do regime tributário mais econômico.

Para que o empreendedor alcance seus objetivos e os melhores resultados, tais decisões devem ser tomadas em conjunto com um serviço de contabilidade.

Diferença entre MEI x ME e EPP: Quanto cada empresa paga de imposto

Em um dos tópicos anteriores, você conferiu a diferença entre MEI x ME e EPP, incluindo o valor da contribuição mensal do MEI.

Mas e quanto a ME e a EPP?

Quanto as empresas que são enquadradas nessas categorias pagam em impostos?

O valor que uma ME ou EPP paga de imposto mensalmente, varia em função de alguns fatores, incluindo:

  • Tipo de atividade da empresa (CNAE);
  • Volume de faturamento mensal e anual;
  • Valor da folha de pagamento;
  • Regime tributário adotado pela empresa;
  • Aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.

No entanto, como regra geral, as microempresas e as empresas de pequeno porte são enquadradas no Simples Nacional, regime tributário cuja carga tributária mensal é calculada sobre o faturamento das empresas.

Neste regime, a tributação inicia em 4% ao mês para empresas do comércio e em 4,5% ao mês para empresas de prestação de serviços.

Conheça a Citz Contabilidade

Agora que você já sabe a diferença entre MEI x ME e EPP, venha conhecer de perto os serviços e soluções que a Citz Contabilidade pode lhe oferecer.

Se você está em busca de um serviço de contabilidade com mensalidades acessíveis, tecnologia e profissionais capacitados para atender as necessidades da sua empresa, nós temos a solução!

A Citz Contabilidade oferece todo o suporte e assessoria que você precisa para abrir o seu negócio e manter a sua empresa em dia com o fisco!

Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas:

Endereço: SCS – Setor Comercial Sul – Quadra 02, Bloco A, Sala 102 Ed. Paranoá, Asa Sul, Brasília-DF CEP: 70.306-912

Central de atendimento: 61 3030-3030 | meajuda@citz.com.br

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