Você sabe o que é Fator R no Simples Nacional, quais empresas estão sujeitas a este fator e como funciona o seu cálculo?
Neste conteúdo, a CITZ Contabilidade vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Fator R e explicar em detalhes, como funciona o seu cálculo.
Deseja saber mais sobre o assunto e eliminar de uma vez por todas as suas dúvidas? Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Seu objetivo é facilitar a apuração e arrecadação de impostos por parte das micro e pequenas empresas.
Por sinal, a própria legislação em questão tratou de definir os critérios de micro e pequeno porte para efeitos de opção pelo Simples Nacional:
- I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Desde então, todas as empresas que desenvolvem atividades permitidas no âmbito do Simples e que estão dentro dos limites de faturamento acima, podem optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.
Como funciona o Simples Nacional?
Um dos mais relevantes benefícios do Simples Nacional para as empresas, consiste na arrecadação de impostos por meio de guia única.
De acordo com a legislação em vigor, os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser recolhidos em guia única, através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Por sua vez, a depender do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa, esta guia pode reunir os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
O que é Fator R no Simples Nacional?
Fator R é uma regra do Simples Nacional que alcança boa parte das empresas prestadoras de serviços enquadradas neste regime tributário.
Basicamente, a regra do Fator R, diz o seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III.
Anexo III – Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em percentual inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas com base no Anexo V.
Anexo V – Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando que o Anexo III possui alíquotas menores, podemos concluir que esta é uma estratégia do Governo Federal para incentivar empresas do setor de serviços a investir na contratação de mão de obra.
Como calcular o Fator R no Simples Nacional?
Para calcular o Fator R de uma empresa optante pelo Simples Nacional, precisamos utilizar a seguinte fórmula matemática:
Fator R = Total das despesas com Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Confira um exemplo de cálculo:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 240.000,00
Fator R = 0,25 * 100
Fator R = 25%
Neste caso, a empresa em questão seria tributada com base no Anexo V.
Por sua vez, após encontrar o valor do Fator R, é possível utilizar uma outra fórmula para chegar ao valor do Simples que a empresa em questão deve pagar, conforme veremos na sequência.
Como calcular o Simples Nacional?
Para calcular o Simples Nacional, precisamos utilizar a seguinte fórmula matemática:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12 – Receita Bruta Total em 12 meses;
- ALIQ – Alíquota de cálculo (vide anexo);
- PD – Parcela de Dedução (vide anexo).
Considerando o exemplo do tópico anterior, onde temos uma empresa com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 240 mil, enquadrada no Anexo V, temos:
[(R$ 240.000,00 x 18%) – R$ 4.500,00] / R$ 240.000,00
R$ 38.700,00 / R$ 240.000,00
= 16,125%
Por fim, para encontrar o valor do Simples Nacional, basta multiplicar a alíquota encontrada pelo faturamento no mês em questão.
Para este exemplo, vamos considerar que o faturamento do mês em questão foi de R$ 20.000,00.
Sendo assim, temos: R$ 20.000,00 x 16,125% = R$ 3.225,00.
Como emitir a guia DAS do Simples Nacional?
Conforme comentamos anteriormente, no Simples Nacional os impostos devem ser pagos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Por sua vez, a boa notícia é que não é necessário realizar todo o cálculo demonstrado acima de forma manual.
Para emissão da guia DAS, a contabilidade utiliza o sistema emissor disponível no site do Simples.
Confira o passo a passo e veja como funciona:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
- Acesse com seu código de acesso ou certificado digital;
- Informe o CPF do responsável legal e CNPJ da empresa para acessar;
- Informe as atividades da empresa e faturamento no mês;
- Por fim, siga o passo a passo, preenchendo os campos corretamente para gerar a guia do Simples Nacional.
Por fim, é importante destacar que apesar ser aparentemente ser um processo Simples, a emissão da guia deve ser realizada por um contador.
Além de assegurar o correto preenchimento dos campos exigidos no site, o contador poderá concluir se a apuração pelo Simples será a opção mais econômica para recolhimento dos impostos.
Em alguns casos, outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real podem ser mais econômicos.
Quais atividades são sujeitas ao Fator R?
Existem uma série de atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional, incluindo, dentre as quais, podemos destacar:
- Arquitetura e Urbanismo;
- Engenharia;
- Medicina;
- Odontologia;
- Representação Comercial;
- Psicologia;
- Fisioterapia;
- Nutrição;
- Fonoaudiologia;
- Medicina Veterinária;
- Jornalismo;
- Dentre outras atividades.
É importante citar que estes são apenas alguns exemplos e que existem outras atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional.
Simples Nacional precisa de contador?
Ao falar no Fator R do Simples Nacional, não poderíamos deixar de esclarecer uma dúvida que é muito comum é também importante: “empresa Simples Nacional precisa de contador?”
Podemos responder a essa pergunta, utilizando como base legal o artigo 1.179 do Código Civil, que diz o seguinte:
“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Com este posicionamento fica claro que todas as empresas precisam manter um sistema de contabilidade, e que, portanto, empresas do Simples Nacional precisam de contador.
O contador é fundamental, pois além de cuidar dos trâmites para abertura e legalização de empresas, este profissional fica responsável por diversas tarefas, incluindo:
- Cálculo e emissão da guia DAS;
- Escrituração de movimentos contábeis e fiscais;
- Envio de obrigações acessórias e declarações ao fisco;
- Controle e emissão de certidões negativas;
- Admissão e registro de funcionários;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Elaboração de relatórios como Balanço Contábil e DRE;
- Dentre outras obrigações importantes.
Por fim, agora que você já sabe o que é Fator R no Simples Nacional e teve a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, conheça a Citz Contabilidade.
A Citz é uma assessoria contábil digital, moderna e descomplicada que está preparada para oferecer todos os serviços e soluções que a sua empresa precisa para crescer.
Conte com um serviço de contabilidade que está realmente preocupado com o sucesso do seu negócio. Entre em contato conosco!
SCS, Qd. 03, Bl. A, Sala 102, Ed. Paranoá, Asa Sul, Brasília-DF CEP: 70.303-912
E-mail: meajuda@citz.com.br
Tel.: +55 61 3964-0010