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O que é Fator R no Simples Nacional

Você sabe o que é Fator R no Simples Nacional, quais empresas estão sujeitas a este fator e como funciona o seu cálculo?

Neste conteúdo, a CITZ Contabilidade vai esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao Fator R e explicar em detalhes, como funciona o seu cálculo.

Deseja saber mais sobre o assunto e eliminar de uma vez por todas as suas dúvidas? Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Seu objetivo é facilitar a apuração e arrecadação de impostos por parte das micro e pequenas empresas.

Por sinal, a própria legislação em questão tratou de definir os critérios de micro e pequeno porte para efeitos de opção pelo Simples Nacional:

  • I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
  • II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Desde então, todas as empresas que desenvolvem atividades permitidas no âmbito do Simples e que estão dentro dos limites de faturamento acima, podem optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Como funciona o Simples Nacional?

Um dos mais relevantes benefícios do Simples Nacional para as empresas, consiste na arrecadação de impostos por meio de guia única.

De acordo com a legislação em vigor, os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional devem ser recolhidos em guia única, através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Por sua vez, a depender do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa, esta guia pode reunir os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

O que é Fator R no Simples Nacional?

Fator R é uma regra do Simples Nacional que alcança boa parte das empresas prestadoras de serviços enquadradas neste regime tributário.

Basicamente, a regra do Fator R, diz o seguinte:

  • Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo III.

Anexo III – Simples Nacional

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
  • Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore) em percentual inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas com base no Anexo V.

Anexo V – Simples Nacional

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Considerando que o Anexo III possui alíquotas menores, podemos concluir que esta é uma estratégia do Governo Federal para incentivar empresas do setor de serviços a investir na contratação de mão de obra.

Como calcular o Fator R no Simples Nacional?

Para calcular o Fator R de uma empresa optante pelo Simples Nacional, precisamos utilizar a seguinte fórmula matemática:

Fator R = Total das despesas com Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Confira um exemplo de cálculo:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 240.000,00

Fator R = 0,25 * 100

Fator R = 25%

Neste caso, a empresa em questão seria tributada com base no Anexo V.

Por sua vez, após encontrar o valor do Fator R, é possível utilizar uma outra fórmula para chegar ao valor do Simples que a empresa em questão deve pagar, conforme veremos na sequência.

Como calcular o Simples Nacional?

Para calcular o Simples Nacional, precisamos utilizar a seguinte fórmula matemática:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12 – Receita Bruta Total em 12 meses;
  • ALIQ – Alíquota de cálculo (vide anexo);
  • PD – Parcela de Dedução (vide anexo).

Considerando o exemplo do tópico anterior, onde temos uma empresa com faturamento nos últimos 12 meses de R$ 240 mil, enquadrada no Anexo V, temos:

[(R$ 240.000,00 x 18%) – R$ 4.500,00] / R$ 240.000,00

R$ 38.700,00 / R$ 240.000,00

= 16,125%

Por fim, para encontrar o valor do Simples Nacional, basta multiplicar a alíquota encontrada pelo faturamento no mês em questão.

Para este exemplo, vamos considerar que o faturamento do mês em questão foi de R$ 20.000,00.

Sendo assim, temos: R$ 20.000,00 x 16,125% = R$ 3.225,00.

Como emitir a guia DAS do Simples Nacional?

Conforme comentamos anteriormente, no Simples Nacional os impostos devem ser pagos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Por sua vez, a boa notícia é que não é necessário realizar todo o cálculo demonstrado acima de forma manual.

Para emissão da guia DAS, a contabilidade utiliza o sistema emissor disponível no site do Simples.

Confira o passo a passo e veja como funciona:

  1. Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
  2. Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
  3. Acesse com seu código de acesso ou certificado digital;
  4. Informe o CPF do responsável legal e CNPJ da empresa para acessar;
  5. Informe as atividades da empresa e faturamento no mês;
  6. Por fim, siga o passo a passo, preenchendo os campos corretamente para gerar a guia do Simples Nacional.

Por fim, é importante destacar que apesar ser aparentemente ser um processo Simples, a emissão da guia deve ser realizada por um contador.

Além de assegurar o correto preenchimento dos campos exigidos no site, o contador poderá concluir se a apuração pelo Simples será a opção mais econômica para recolhimento dos impostos.

Em alguns casos, outros regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real podem ser mais econômicos.

Quais atividades são sujeitas ao Fator R?

Existem uma série de atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional, incluindo, dentre as quais, podemos destacar:

  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Engenharia;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Representação Comercial;
  • Psicologia;
  • Fisioterapia;
  • Nutrição;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Jornalismo;
  • Dentre outras atividades.

É importante citar que estes são apenas alguns exemplos e que existem outras atividades sujeitas ao Fator R do Simples Nacional.

Simples Nacional precisa de contador?

Ao falar no Fator R do Simples Nacional, não poderíamos deixar de esclarecer uma dúvida que é muito comum é também importante: “empresa Simples Nacional precisa de contador?”

Podemos responder a essa pergunta, utilizando como base legal o artigo 1.179 do Código Civil, que diz o seguinte:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Com este posicionamento fica claro que todas as empresas precisam manter um sistema de contabilidade, e que, portanto, empresas do Simples Nacional precisam de contador.

O contador é fundamental, pois além de cuidar dos trâmites para abertura e legalização de empresas, este profissional fica responsável por diversas tarefas, incluindo:

  • Cálculo e emissão da guia DAS;
  • Escrituração de movimentos contábeis e fiscais;
  • Envio de obrigações acessórias e declarações ao fisco;
  • Controle e emissão de certidões negativas;
  • Admissão e registro de funcionários;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Elaboração de relatórios como Balanço Contábil e DRE;
  • Dentre outras obrigações importantes.

Por fim, agora que você já sabe o que é Fator R no Simples Nacional e teve a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, conheça a Citz Contabilidade.

A Citz é uma assessoria contábil digital, moderna e descomplicada que está preparada para oferecer todos os serviços e soluções que a sua empresa precisa para crescer.

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