Qual a diferença entre MEI x ME e EPP? Você também possui esse tipo de dúvida? Se a sua resposta foi “Sim”, saiba que você não está sozinho.
MEI, ME e EPP são siglas que guardam certa semelhança e que são utilizadas com frequência, para classificar empresas quanto ao seu porte.
No entanto, é preciso reconhecer que apesar da relevância do tema, muitos empresários e empreendedores não saberiam listar as diferenças entre as siglas.
Por sua vez, foi pensando nisso, que a CITZ Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo explicando o que é MEI, o que é ME, o que é EPP e suas principais diferenças.
Deseja saber mais sobre o assunto e ficar por dentro de tudo? Então, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa e porte empresarial criado pela Lei Complementar 128/2008.
Criado com o objetivo de favorecer o empreendedorismo, o MEI garante acesso facilitado para que brasileiros possam formalizar seus negócios de forma simples e descomplicada.
De acordo com a legislação em vigor, podem ser enquadradas como MEI, todas as empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750, por mês);
- Tenha até 1 funcionário com salário limitado ao piso da sua função;
- Não tenham filiais ou participação de outras empresas;
- Sejam constituídas por um único empreendedor (sem sócios);
- Desenvolvam atividades permitidas no âmbito do MEI.
Por sua vez, dentre os seus benefícios, o MEI oferece:
- Abertura de empresa gratuita e pela internet;
- Acesso ao CNPJ;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários;
- Acesso a oportunidades especiais de crédito e financiamento.
Sem dúvida alguma, dentre os benefícios acima, aquele que chama maior atenção é o que diz respeito ao pagamento de impostos.
Na tabela abaixo, você pode conferir quanto o MEI paga de imposto mensalmente:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 60,60 | R$ 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços – ISS | R$ 60,60 | R$ 5,00 | R$ 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 60,60 | R$ 6,00 | R$ 66,60 |
Vale destacar que os valores em questão são atualizados anualmente, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial criado pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ou legislação do Simples Nacional.
De acordo com a legislação em questão, considera-se como microempresa, o estabelecimento cujo faturamento anual não alcance valor superior a R$ 360 mil, ou seja, cerca de R$ 60 mil mensais.
Para este tipo de empresa, a legislação também reserva uma série de benefícios importantes, dentre os quais, podemos destacar:
- Pagamento de impostos em guia única, através do Simples Nacional;
- Acesso a condições especiais de crédito e financiamento;
- Redução no número de declarações e obrigações acessórias;
- Dentre outros benefícios importantes.
Além dos benefícios listados acima, as microempresas não contam com as mesmas restrições que o MEI, e, portanto, podem:
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Ser constituídas de forma individual ou em sociedade;
- Abrir uma ou mais filiais;
- Desenvolver atividades não permitidas ao MEI.
O que é EPP?
Por fim, temos a EPP – Empresa de Pequeno Porte, um porte empresarial que também foi idealizado pela Lei Complementar 123/2006.
De acordo com a legislação em vigor, considera-se como EPP, a empresa cujo faturamento anual não alcance valor superior a R$ 4,8 milhões, ou seja, cerca de R$ 400 mil mensais.
Basicamente, a legislação em questão, garante para as empresas de pequeno porte, os mesmos benefícios e garantias que são concedidas às microempresas.
Confira na íntegra o conceito de ME e EPP que está definido na legislação em vigor:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
Como abrir um MEI?
Agora que você já conhece a diferença entre MEI x ME e EPP, é hora de conferir o passo a passo para abrir a sua empresa e tirar os seus planos de empreender do papel.
Vamos começar pelo passo a passo para abrir um MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique na opção “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clique em “Formalize-se”;
- Crie uma conta “GOV.BR” ou acesse com sua senha;
- Forneça os documentos e informações solicitadas;
- Escolha as atividades do MEI;
- Confira os dados e finalize sua inscrição;
- Por fim, imprima ou salve no seu computador o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
Como podemos observar o processo é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor diretamente na internet.
No entanto, ainda assim, recomendamos que você conte com o suporte do nosso time de contadores para manter as suas obrigações em dia com o fisco e aproveitar ao máximo os benefícios que o MEI pode oferecer.
Vale lembrar, que qualquer brasileiro maior de 18 anos, que não tenha participação em outra empresa e que esteja em pleno gozo dos seus direitos civis, pode abrir um MEI.
Por sua vez, para preencher o cadastro e abrir um MEI, o empreendedor precisará separar alguns documentos básicos:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de Residência;
- Dados de contato;
- Endereço da futura empresa (em alguns casos, pode ser sua própria residência);
- Tipo de atividade da empresa (CNAE).
Como abrir uma ME ou EPP?
Por sua vez, o processo para abrir uma ME ou EPP exige um pouco mais de atenção, e demanda a assessoria de um profissional de contabilidade.
A documentação necessária para abertura deste tipo de empresa é basicamente a mesma apresentada no tópico anterior, no entanto, o passo a passo envolve mais etapas, incluindo:
- Contratação de um contador;
- Registro da empresa na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
- Emissão de licenças especiais (a depender da atividade desenvolvida).
Além disso, o processo de abertura de uma ME ou EPP, envolve a tomada de algumas decisões importantes, como por exemplo:
- Definição da melhor natureza jurídica para o negócio;
- Escolha do regime tributário mais econômico.
Para que o empreendedor alcance seus objetivos e os melhores resultados, tais decisões devem ser tomadas em conjunto com um serviço de contabilidade.
Diferença entre MEI x ME e EPP: Quanto cada empresa paga de imposto
Em um dos tópicos anteriores, você conferiu a diferença entre MEI x ME e EPP, incluindo o valor da contribuição mensal do MEI.
Mas e quanto a ME e a EPP?
Quanto as empresas que são enquadradas nessas categorias pagam em impostos?
O valor que uma ME ou EPP paga de imposto mensalmente, varia em função de alguns fatores, incluindo:
- Tipo de atividade da empresa (CNAE);
- Volume de faturamento mensal e anual;
- Valor da folha de pagamento;
- Regime tributário adotado pela empresa;
- Aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.
No entanto, como regra geral, as microempresas e as empresas de pequeno porte são enquadradas no Simples Nacional, regime tributário cuja carga tributária mensal é calculada sobre o faturamento das empresas.
Neste regime, a tributação inicia em 4% ao mês para empresas do comércio e em 4,5% ao mês para empresas de prestação de serviços.
Conheça a Citz Contabilidade
Agora que você já sabe a diferença entre MEI x ME e EPP, venha conhecer de perto os serviços e soluções que a Citz Contabilidade pode lhe oferecer.
Se você está em busca de um serviço de contabilidade com mensalidades acessíveis, tecnologia e profissionais capacitados para atender as necessidades da sua empresa, nós temos a solução!
A Citz Contabilidade oferece todo o suporte e assessoria que você precisa para abrir o seu negócio e manter a sua empresa em dia com o fisco!
Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas:
Endereço: SCS – Setor Comercial Sul – Quadra 02, Bloco A, Sala 102 Ed. Paranoá, Asa Sul, Brasília-DF CEP: 70.306-912
Central de atendimento: 61 3030-3030 | meajuda@citz.com.br