Como migrar de MEI para ME? O empreendedor pode migrar de MEI para ME por opção própria ou por necessidade, como por exemplo, quando passa a faturar mais de R$ 81 mil por ano.
Em meio a esse contexto, precisamos perguntar: você sabe quando e como migrar de MEI para ME?
Se você respondeu “Não” ou ficou com algum tipo de dúvida para responder à pergunta acima, saiba que você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, a Citz Contabilidade vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre MEI, ME e apresentar um passo a passo simples e objetivo, explicando como migrar de MEI para ME.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um porte empresarial e tipo de empresa criado pela Lei Complementar 128/2008.
Esse tipo de empresa foi idealizado para incentivar o empreendedorismo e a formalização de atividades que antes eram desenvolvidas na informalidade.
Quem decide abrir uma empresa como MEI, pode faturar até R$ 81 mil por ano e contratar 1 funcionário, desde que a remuneração ofertada não seja superior ao piso da categoria profissional correspondente.
A abertura deste tipo de empresa é totalmente descomplicada e realizada através do Portal do Empreendedor na internet, não levando mais que alguns minutos.
Assim que conclui o cadastro, o empreendedor recebe o CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual e o seu CNPJ, estando, portanto, liberado para entrar em atividade e emitir notas fiscais.
Conheça os principais benefícios garantidos ao MEI:
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar um funcionário;
- Acesso a linhas especiais de crédito para microempresas;
- Acesso a aposentadoria e aos benefícios do INSS;
- Preferência em concorrências e licitações públicas;
- Processo de abertura rápido e simplificado;
- Pagamento de impostos em guia única e valor fixo;
- Número reduzido de obrigações acessórias.
Por fim, vale destacar que apesar dos benefícios, o MEI também possui restrições, dentre as quais, podemos destacar:
- Não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Só tem permissão para contratar 1 funcionário;
- Não pode pagar mais que o piso da categoria ao funcionário;
- Não poder abrir filiais;
- O empreendedor não pode ser sócio ou proprietário de outras empresas;
- Existem atividades que não são permitidas no MEI.
Contudo, ainda sim, para aqueles que se enquadram nas condições e pretendem empreender, o MEI é uma excelente opção.
O que é ME?
Por sua vez, ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Em função do limite de faturamento superior ao MEI, a ME é o caminho natural para microempreendedores que começam a crescer em termos de faturamento.
Por sinal, é justamente por isso que ouvimos tanto falar em “Migrar de MEI para ME”.
A ME foi criada pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que além de definir que esse tipo de empresa pode faturar até R $360 mil por ano, garantiu uma série de benefícios.
Dentre os benefícios garantidos para as microempresas, podemos destacar:
- O pagamento de impostos em guia unificada através do Simples Nacional;
- Acesso a condições especiais de crédito e financiamento;
- Preferência em concorrências e licitações públicas;
- Menor número de obrigações acessórias.
Além dos itens listados acima, as microempresas não contam com muitas das restrições impostos ao MEI, pois podem:
- Contratar número ilimitado de funcionários;
- Pagar mais que o piso da categoria aos seus funcionários;
- Abrir uma ou mais filiais;
- Desenvolver atividades não permitidas ao Microempreendedor Individual.
Diante disso, não restam dúvidas, com excelentes benefícios e menor número de restrições, abrir uma ME ou migrar de MEI para ME, pode ser uma excelente alternativa para o empreendedor.
Quando migrar de MEI para ME?
Agora que você já sabe o que é MEI e o que é ME, é hora de conferir qual o momento certo para migrar de MEI para ME.
Conforme destacamos no início deste conteúdo, o empreendedor pode migrar de MEI para ME, por opção própria, ou então, por necessidade.
A alteração por opção própria pode ser solicitada a qualquer momento, já a alteração por necessidade, é aquela que decorre de condições que desenquadram uma empresa do MEI.
Conheça as hipóteses e veja quando migrar de MEI para ME:
Excesso de faturamento: O excesso de faturamento é o motivo mais comum para que uma empresa precise migrar de MEI para ME.
Essa hipótese ocorre, quando a empresa fatura mais de R$ 81 mil por ano, observadas as seguintes regras:
- Se a empresa faturou até R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano, precisará migrar para ME, no mês de janeiro do ano seguinte.
- Se a empresa faturou mais de R$ 97.200,00 precisa migrar para ME de forma imediata.
Contratação de funcionários: Uma empresa também pode ser obrigada a migrar de MEI para ME para contratar mais funcionários, ou então oferecer uma remuneração mais atrativa.
Como destacamos anteriormente, o MEI não pode ter mais que um funcionário e também não pode pagar mais que o piso da categoria do funcionário contratado.
Atividade não permitida: O MEI também precisa migrar para ME quando passa a desenvolver alguma atividade não permitida.
No Portal do Empreendedor, é possível consultar a lista completa de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Abertura de filiais: Conforme destacamos anteriormente, o MEI também não pode abrir filiais, sendo essa mais uma hipótese onde migrar de MEI para ME se torna um passo obrigatório.
Participação em outras empresas: Por fim, caso o empreendedor decida se tornar sócio ou abrir outra empresa, também se fará necessário migrar de MEI para ME.
Vale destacar, que o mesmo acontece para os casos onde o empreendedor decida incluir um ou mais sócios na sua empresa.
Como migrar de MEI para ME?
Você que chegou até aqui já sabe o que é MEI o que é ME e também, quando migrar de MEI para ME. Mas, afinal, como e o que é preciso para passar de microempreendedor individual para a condição de microempresa?
Ao contrário do que muitos pensam, migrar de MEI para ME é um processo bem simples, que pode ser resumido em alguns passos.
1.Contrate uma contabilidade: Caso sua empresa ainda não tenha um serviço de contabilidade, saiba que você precisará do apoio e suporte de um contador, a partir de agora.
2.Solicite o desenquadramento: Após a contratação do serviço de contabilidade, o contador deverá solicitar o desenquadramento da sua empresa no Portal do Simples Nacional.
3.Comunique a alteração na Junta Comercial: Na sequência, será preciso comunicar a alteração na Junta Comercial do Estado, fornecendo para tal, os seguintes documentos:
- Comunicado de desenquadramento do SIMEI;
- Formulário de Desenquadramento;
- Contrato Social ou Registro de Empresário.
4.Atualização de dados cadastrais nos órgãos locais: Após registrar a alteração na Junta Comercial, a contabilidade atualizará os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, dentre eles a Secretaria Estadual de Fazenda e a Prefeitura
5.Pagamento dos impostos residuais: Por fim, a contabilidade realizará um levantamento e lhe informará se há algum imposto residual para conclusão do processo de migração.
O imposto residual passa a existir em duas hipóteses:
- Quando o faturamento da empresa alcança R$ 97.200,00
- Quando o faturamento da empresa supera R$ 97.200,00
Na primeira condição, será necessário pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento. Por sua vez, na segunda hipótese, será necessário calcular e pagar o imposto retroativo a janeiro do ano em questão, como se a empresa fosse uma ME, desde então.
Sendo assim, podemos considerar concluído o processo e a empresa passa a ser reconhecida e tributada como uma ME – Microempresa.
Quanto uma ME paga de imposto?
Para fechar este conteúdo com chave de ouro, precisamos esclarecer quanto uma ME – Microempresa paga de imposto.
Na maioria dos casos, a empresa que migrar de MEI para ME, passa para o Simples Nacional, regime tributário que permite o pagamento de impostos em guia única.
Neste regime, a alíquota de tributação varia em função do tipo de atividade desenvolvida pela empresa e do seu faturamento.
A menor alíquota para atividades de comércio corresponde a 4% sobre o faturamento mensal e para atividades de prestação de serviços, 4,5%.
Contudo, essas alíquotas vão subindo, à medida que o faturamento da empresa cresce ou então, em função das atividades que passam a ser desenvolvidas.
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