Saber quem precisa declarar o Imposto de Renda é o primeiro passo para evitar surpresas e passar distante da possibilidade de cair na malha fina, tendo penalizações e acréscimos nos valores pagos incorretamente.
Geralmente, as pessoas se atentam somente ao prazo, que inicia em primeiro de março e se estende até o final de abril.
O tempo é mais do que suficiente para apresentação da declaração ao fisco. Porém, além de conhecer a data para entrega, é importante que o contribuinte saiba, quais são as hipóteses que tornam obrigatória a entrega do Imposto de Renda.
Para tirar as suas dúvidas e mostrar quem precisa declarar o Imposto de Renda, a CITZ Contabilidade preparou este conteúdo e reuniu tudo o que você precisa saber. Sendo assim, para acabar com qualquer incerteza, leia este artigo até o fim!
O que é o Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda, também conhecido pela sigla IR, está entre as principais fontes de arrecadação do Governo Federal.
O Imposto de Renda, conta com duas versões:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Ambos possuem o mesmo objetivo: Taxar a renda dos contribuintes, sejam eles, pessoa física (IRPF) ou pessoa jurídica (IRPJ).
Neste conteúdo, falaremos apenas sobre o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, começando, pela apresentação das suas tabelas.
Tabela anual do imposto de renda 2022
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
A partir de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
Tabela mensal do imposto de renda 2022
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A partir de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Como você pode ver, a alíquota das duas tabelas aumenta conforme a base de cálculo, que nada mais é os ganhos recebidos ao longo do ano, seja através de lucros, dividendos ou outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para todos os brasileiros que alcançaram renda superior a R$ 28.559,70 reais no decorrer do ano anterior.
Porém, é importante ter em mente que os ganhos não se limitam apenas aos rendimentos salariais dos contribuintes. Muita gente não sabe, mas outras fontes de renda, como investimentos e aluguéis, também devem ser informadas, o que pode aumentar a base de cálculo.
Fora isso, há ainda a necessidade de declarar o Imposto de Renda caso o Governo obrigue alguns grupos de pessoas a declarar os ganhos ao longo do ano.
No último ano, por exemplo, os beneficiários do programa Auxílio Emergencial precisarem declarar o Imposto de Renda, incluindo aqueles que eram isentos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Como destacamos anteriormente, precisa declarar o Imposto de Renda toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior e também, aqueles que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses:
- Todo contribuinte que recebeu rendimentos isentos superior a R$ 40.000 reais;
- Todo contribuinte que teve bens e patrimônios superiores a R$ 300.000 reais quando somados até o dia 31 de dezembro de 2021;
- Profissionais do campo com receita bruta anual com valor superior a R$ 142.798,50 reais;
- Todo contribuinte que teve ganhos de capital na venda de bens ou através de operações na Bolsa de Valores ao longo de 2021;
- Contribuintes que optaram pela isenção de imposto sobre a venda de imóvel residencial com a intenção de comprar outro dentro de 190 dias;
- Todo estrangeiro que fez residência no Brasil ao longo de 2021;
- Beneficiários do programa Auxílio Emergencial em 2021;
- Quem obteve rendimentos em valor anual superior a 22.847,76 reais.
Por via das dúvidas, a melhor forma de ficar distante de qualquer tipo de surpresa em decorrência do Imposto de Renda é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
Somente com o apoio de um contador, você tem a certeza de que preencheu e entregou corretamente a declaração, evitando problemas com o fisco.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda é possível e prevista na legislação em vigor.
Podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda:
· Cônjuge ou companheiro de união estável;
· Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior;
· Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
· Outros menores que você crie e eduque, desde que tenha a guarda judicial deles;
· Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) de até 22.847,76 reais em 2019;
· Sogros também podem entrar na sua declaração, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente; a mesma regra de limite de rendimentos dos pais (acima) se aplica aos sogros
· Pessoa incapaz, ou seja, aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros”.
· Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
· Filhos casados ou em união estável; nesse caso, os cônjuges dos filhos também podem entrar como dependentes.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022
Para preencher corretamente a Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte precisa reunir os seguintes documentos:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Declaração completa ou simplificada?
Quando o assunto é quem precisa declarar Imposto de Renda, uma dúvida muito comum dos contribuintes diz respeito a opção entre a declaração completa ou simplificada.
Afinal de contas, qual é a opção mais econômica, a declaração completa ou simplificada?
Na prática, não existe uma única resposta, pois tudo vai depender dos rendimentos e das despesas do contribuinte durante o ano anterior.
Por isso, é muito importante que você entenda a diferença prática entre os dois tipos de declaração.
Declaração Simplificada
Na Declaração Simplificada, as despesas dedutíveis com saúde, educação e planos de previdência privada não são consideradas para cálculo do imposto de renda.
No entanto, o contribuinte que escolhe esse modelo, recebe 20% de desconto na base de cálculo do Imposto.
Com base nisso, podemos afirmar que a Declaração Simplificada de Imposto de Renda é a melhor opção para contribuintes que possuem poucas despesas dedutíveis para apresentar.
Declaração Completa
Por sua vez, na Declaração Completa, o contribuinte não recebe descontos ou abatimentos automáticos na base de cálculo.
No entanto, pode declarar despesas com saúde, educação e previdência privada e utilizar tais despesas para abater o valor do imposto de renda.
Com base nisso, podemos afirmar que a Declaração Completa de Imposto de Renda é a melhor opção para contribuintes com muitas despesas dedutíveis para declarar.
Ainda possui dúvidas? Não se preocupe, durante o preenchimento da declaração, o próprio sistema apresentará a opção mais econômica para o seu caso.
O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte que preencher um dos requisitos, mas deixar apresentar sua declaração de Imposto de Renda, precisará acertar as contas com o fisco.
Dentre as sanções previstas na legislação em vigor, podemos destacar:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a crédito;
- Aplicação de juros e multas;
- Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão por crime de sonegação.
As multas e sanções previstas são pesadas e podem impactar significativamente a vida do contribuinte, o que não compensa uma possível economia em virtude da não entrega da declaração.
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