SIMPLES-NACIONAL-2022

Simples Nacional 2022: Veja como funciona

O Simples Nacional 2022 segue como um dos principais regimes tributários disponíveis para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

A razão dessa preferência está na simplificação da forma de apuração e recolhimento de impostos, como também em função da redução de obrigações acessórias.

Para ajudar você a entender melhor como funciona o Simples Nacional 2022, a CITZ Contabilidade reuniu neste conteúdo todas as informações que você precisa saber sobre o regime.

Você possui ou pretende abrir uma empresa no Simples Nacional? Então, continue conosco e acompanhe todos os detalhes desse conteúdo. É hora de tirar suas dúvidas!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que nasceu em 2006 com o propósito de facilitar a gestão tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.

Na prática, as empresas optantes por este regime tributário se beneficiam de um modelo de tributação que permite o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A guia em questão é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo cálculo é realizado com base em alíquotas pré-definidas em função do tipo de atividade e faturamento das empresas.

Confira quais são os impostos que fazem parte da guia única do Simples Nacional:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quem pode optar pelo Simples Nacional 2022?

Apenas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser inscritas no Simples Nacional.

Veja abaixo a especificação dos tipos de empresas que são aceitas pelo Simples Nacional 2022!

Microempresa (ME): Tipo de empresa que conta bastante flexibilidade e costuma ser a principal alternativa para novos negócios.

Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano, contratar funcionários e ser constituída de forma individual ou em sociedade.

Por fim, vale destacar que este tipo de empresa também costuma ser a melhor alternativa para os profissionais liberais que não têm a possibilidade de atuar como microempreendedor individual.

Empresa de pequeno porte (EPP): A empresa de pequeno porte (EPP) é a evolução natural da microempresa, tendo mais faixas de faturamento e um maior limite de faturamento.

Entre todas as vantagens garantidas as empresas de pequeno porte, o limite de até 4,8 milhões de reais em faturamento por ano é o que mais chama atenção.

Por fim, além da classificação como ME ou EPP, as empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional devem observar as seguintes regras:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Além dos detalhes já citados, também é necessário consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu negócio e garantir que ela está presente nos anexos do Simples Nacional.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional 2022 são divididos em cinco áreas da economia:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústria;
  • Anexo III, IV e V – Serviços.

Todos têm faixas próprias de faturamento, que indicam as alíquotas e os valores a deduzir.

Quais são os Anexos do Simples Nacional 2022?

Os anexos e faixas de tributação do Simples Nacional 2022 variam de acordo com o faturamento da empresa ao longo dos últimos 12 meses e o anexo a ser seguido.

Dito isso, é importante que você conheça os anexos e alíquotas do Simples Nacional:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II – Indústria

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.000,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

 

Anexo V – Serviços

FaixaReceita bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Como calcular o Simples Nacional?

Agora que você já conhece os anexos, alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional, veja como funciona o seu cálculo.

Para calcular o Simples Nacional, precisamos levar em consideração alguns fatores, são eles:

  • Receita Bruta nos últimos 12 meses;
  • Faturamento da empresa no mês vigente;
  • Anexo de enquadramento da empresa.

Agora, veja, como funciona o cálculo do Simples na prática:

  • Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
  • Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
  • Enquadramento da empresa: Anexo I (Comércio)

Memória de Cálculo:

Para calcular o Simples Nacional 2022, precisamos encontrar a sua alíquota efetiva, para isso, utilizaremos a seguinte fórmula:

[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]

Encontrando a alíquota efetiva: 

[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%

Encontrando o valor a pagar do Simples Nacional 2022: 

Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:

75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00

O que é Fator R no Simples Nacional

Quando o assunto é o cálculo do Simples Nacional, precisamos falar a respeito do Fator R, uma sistemática de cálculo diferenciada que contempla as empresas do Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.

Para o cálculo do Simples Nacional, as empresas enquadradas nos Anexos III e V devem considerar a razão entre o seu faturamento e a sua folha de pagamento.

De acordo com a legislação em vigor, a regra do Fator R determina o seguinte:

  • Quando o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V;
  • Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.

Veja um exemplo de cálculo do Fator R:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00
  • Folha de pagamento dos últimos 12 meses: R$ 470.000,00

Com base nas informações acima, o cálculo do fator R deve ser feito da seguinte forma:

  • Fator R: 470.000,00 / 1.500.000,00 = 0,31

Por fim, o percentual encontrado será o responsável por definir o enquadramento da empresa nas alíquotas do anexo III ou do anexo V.

Empresas prestadoras de serviços que possuem um bom volume de despesas com pró-labore e folha de pagamento são tributadas no Anexo III e contam com alíquotas menores.

Por sua vez, as empresas que contam com um volume reduzido de despesas com folha de pagamento são tributadas no Anexo V e contam com alíquotas maiores.

Na prática, o Fator R é um mecanismo criado pelo governo para incentivar empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional a investir na contratação de mão de obra, gerando empregos.

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