O Simples Nacional 2022 segue como um dos principais regimes tributários disponíveis para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
A razão dessa preferência está na simplificação da forma de apuração e recolhimento de impostos, como também em função da redução de obrigações acessórias.
Para ajudar você a entender melhor como funciona o Simples Nacional 2022, a CITZ Contabilidade reuniu neste conteúdo todas as informações que você precisa saber sobre o regime.
Você possui ou pretende abrir uma empresa no Simples Nacional? Então, continue conosco e acompanhe todos os detalhes desse conteúdo. É hora de tirar suas dúvidas!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que nasceu em 2006 com o propósito de facilitar a gestão tributária das microempresas e empresas de pequeno porte.
Na prática, as empresas optantes por este regime tributário se beneficiam de um modelo de tributação que permite o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A guia em questão é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo cálculo é realizado com base em alíquotas pré-definidas em função do tipo de atividade e faturamento das empresas.
Confira quais são os impostos que fazem parte da guia única do Simples Nacional:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Quem pode optar pelo Simples Nacional 2022?
Apenas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser inscritas no Simples Nacional.
Veja abaixo a especificação dos tipos de empresas que são aceitas pelo Simples Nacional 2022!
Microempresa (ME): Tipo de empresa que conta bastante flexibilidade e costuma ser a principal alternativa para novos negócios.
Microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano, contratar funcionários e ser constituída de forma individual ou em sociedade.
Por fim, vale destacar que este tipo de empresa também costuma ser a melhor alternativa para os profissionais liberais que não têm a possibilidade de atuar como microempreendedor individual.
Empresa de pequeno porte (EPP): A empresa de pequeno porte (EPP) é a evolução natural da microempresa, tendo mais faixas de faturamento e um maior limite de faturamento.
Entre todas as vantagens garantidas as empresas de pequeno porte, o limite de até 4,8 milhões de reais em faturamento por ano é o que mais chama atenção.
Por fim, além da classificação como ME ou EPP, as empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional devem observar as seguintes regras:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Não ser uma sociedade por ações (S/A);
- Não possuir sócios que morem no exterior;
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Além dos detalhes já citados, também é necessário consultar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu negócio e garantir que ela está presente nos anexos do Simples Nacional.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos do Simples Nacional 2022 são divididos em cinco áreas da economia:
- Anexo I – Comércio;
- Anexo II – Indústria;
- Anexo III, IV e V – Serviços.
Todos têm faixas próprias de faturamento, que indicam as alíquotas e os valores a deduzir.
Quais são os Anexos do Simples Nacional 2022?
Os anexos e faixas de tributação do Simples Nacional 2022 variam de acordo com o faturamento da empresa ao longo dos últimos 12 meses e o anexo a ser seguido.
Dito isso, é importante que você conheça os anexos e alíquotas do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional?
Agora que você já conhece os anexos, alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional, veja como funciona o seu cálculo.
Para calcular o Simples Nacional, precisamos levar em consideração alguns fatores, são eles:
- Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Faturamento da empresa no mês vigente;
- Anexo de enquadramento da empresa.
Agora, veja, como funciona o cálculo do Simples na prática:
- Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
- Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
- Enquadramento da empresa: Anexo I (Comércio)
Memória de Cálculo:
Para calcular o Simples Nacional 2022, precisamos encontrar a sua alíquota efetiva, para isso, utilizaremos a seguinte fórmula:
[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]
Encontrando a alíquota efetiva:
[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%
Encontrando o valor a pagar do Simples Nacional 2022:
Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:
75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00
O que é Fator R no Simples Nacional
Quando o assunto é o cálculo do Simples Nacional, precisamos falar a respeito do Fator R, uma sistemática de cálculo diferenciada que contempla as empresas do Anexo III e Anexo V do Simples Nacional.
Para o cálculo do Simples Nacional, as empresas enquadradas nos Anexos III e V devem considerar a razão entre o seu faturamento e a sua folha de pagamento.
De acordo com a legislação em vigor, a regra do Fator R determina o seguinte:
- Quando o Fator R for inferior a 28%, a tributação ocorrerá no Anexo V;
- Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III.
Veja um exemplo de cálculo do Fator R:
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.500.000,00
- Folha de pagamento dos últimos 12 meses: R$ 470.000,00
Com base nas informações acima, o cálculo do fator R deve ser feito da seguinte forma:
- Fator R: 470.000,00 / 1.500.000,00 = 0,31
Por fim, o percentual encontrado será o responsável por definir o enquadramento da empresa nas alíquotas do anexo III ou do anexo V.
Empresas prestadoras de serviços que possuem um bom volume de despesas com pró-labore e folha de pagamento são tributadas no Anexo III e contam com alíquotas menores.
Por sua vez, as empresas que contam com um volume reduzido de despesas com folha de pagamento são tributadas no Anexo V e contam com alíquotas maiores.
Na prática, o Fator R é um mecanismo criado pelo governo para incentivar empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional a investir na contratação de mão de obra, gerando empregos.
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